Classificação de Danos

Somos credenciados e habilitados pelo Detran/SP para execução do serviço de classificação de danos.

Esse serviço é regulamentado pela resolução Contran nº 810 de 15 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.

A vistoria é realizada em veículos colididos como parte do procedimento de controle, para que possam voltar a circular nas vias públicas com segurança.

A classificação do dano é feita por engenheiro especializado e utilizada para estabelecer procedimentos para a baixa do registro do veículo acidentado que se torne irrecuperável.

Os veículos indenizados integralmente deverão no momento do registro da transferência de sua propriedade para a companhia seguradora ter seus danos classificados em pequena, média ou grande monta.

O resultado dessa avaliação é disponibilizado em laudo específico, conforme termos previstos na resolução.